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Dúvidas frequentes sobre seguro condomínio

O Seguro residencial garante cobertura para a edificação e facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo. Apresenta cobertura, no mínimo, contra o risco de incêndio e não há limitação para a estipulação de franquia.

Já o seguro condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio. Facultativamente pode oferecer cobertura para o conteúdo. A cobertura mínima abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura.

Quando falamos de responsabilidade civil, consideramos três esferas principais. A responsabilidade civil do condomínio indenizará os danos materiais ou corporais causados por acidentes em áreas comuns. Um exemplo pode ser o de uma criança que se machucou por falta de manutenção do playground.

O seguro de responsabilidade civil do síndico protege o responsável pelo condomínio das multas e punições judiciais. Isso pode decorrer de má administração e negligência não intencional, por exemplo.

Há ainda a responsabilidade civil da guarda de veículos, já que é um tema extremamente desgastante em condomínios. Há apólices que indenizam em caso de roubo ou furto, outras incluem colisões causadas pelo manobrista, dentre outras situações.

O importante é contratar um seguro condomínio adequado às necessidades. O valor, normalmente, é dividido entre os condôminos.

Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.

O seguro condomínio é obrigatório por ser um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências. Por ser de responsabilidade do síndico, na ausência de seguro, ele será responsável por qualquer problema que ocorra no condomínio. Poderá responder por perdas e danos, bem como ser obrigado a ressarcir os moradores.

O seguro condomínio possui uma cobertura básica (que é obrigatória), mas é possível contratar adicionais. O valor de contratação da cobertura básica também é opcional, assim como nas demais coberturas.

O Código Civil específica o incêndio, o raio e a explosão na obrigatoriedade do seguro. Porém, outras coberturas podem ser adicionadas à apólice. Por exemplo:

  • Queda de aeronaves (é cobertura básica obrigatória em algumas companhias e, em outras, cobertura adicional);
  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros;
  • Desastres naturais (alagamento, vendavais, tornado, granizo, etc.);
  • Danos elétricos;
  • Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores, etc.);
  • Responsabilidade civil.

Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem no pacote básico a proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento, etc.

São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral, são os seguintes:
              – Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
              – Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
              – Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

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