Quando se fala no seguro auto, você pensa no valor do seguro do seu veículo, não é mesmo?!
Mas, quando um sinistro acontece, pode ser necessário realizar o pagamento da franquia e, é aí que muitas pessoas não entendem.
Para quem ainda não sabe, um sinistro é qualquer ocorrência que provoque danos parciais ou totais ao veículo, como colisões, incêndio, alagamento e outros. Quando há danos parciais no carro, a empresa fará o pagamento da indenização parcial, para conserto do carro. Mas para que esse reparo aconteça, é preciso que o segurado arque com a franquia.
O que é a franquia do seguro?
A franquia só é cobrada em caso de danos parciais. As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado.
Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto.
Para ficar melhor de entender, imagine que a franquia do seu carro seja de R$ 3 mil. Isso significa que você será o responsável pelo pagamento das despesas para o reparo dos estragos até 3 mil reais
Isso porque, no caso de danos inferiores a esse valor, não é caracterizado um sinistro para efeito do seguro de carros.
Porém, se o prejuízo for superior, você pagará a franquia, e a seguradora o restante das despesas.
Por exemplo: se o conserto do veículo tiver custo de R$ 5 mil, você pagará os R$ 3 mil referentes à franquia e a seguradora pagará os R$ 2 mil restantes.
Já nos casos onde a franquia é percentual, o valor dela poderá variar conforme o custo do reparo.
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